Retirada Sócio e Empresa
Introdução:
Neste documento, será apresentado como realizar uma quitação de títulos para conveniados (Retirada empresa e sócio).
Logo abaixo, é possível encontrar um passo a passo detalhado.
Premissa:
Ter a forma de pagamento convênio cadastrada no mobne, uma para cada retirada.
Passo a Passo:
1º Passo: Passar uma venda no PDV, utilizando a forma de pagamento “convênio”, ao selecionar essa opção será apresentada uma tela pedindo o código do cartão, que seria o CPF (Retirada Sócio) ou CNPJ (Retirada Empresa).
Obs: Nesse exemplo utilizei a forma de pagamento Retirada Sócio, mas para a Retirada Empresa é o mesmo processo, mudando somente a forma que irá preencher o código do cartão (Cnpj).
2º Passo: No movimento de PDV consulte se a venda que foi feita subiu para o mobne, caso não tenha subido aguarde em torno de 5 minutos.
3º Passo: Na aplicação ‘Títulos a pagar”, iremos criar um novo título contendo a empresa conveniada ou então a pessoa. Esse título pode ser feito após uma venda que utilizou a retirada empresa/sócio ou então no final do mês, no exemplo a seguir utilizei a Retirada Sócio.
Obs: Na conta gerencial selecione a opção “Retirada sócio” ou “Retirada empresa” conforme o título que está criando.
4º Passo: Na opção “Financeiro” selecionamos a aplicação “Quitação de Títulos”. Em filtros, selecionamos o “Tipo de Título” como “RECEBER” e preenchemos o restante do cabeçalho (Pessoa, Empresa).
5º Passo: Após realizar a filtração, selecionamos a parcela que desejamos quitar, com isso seguimos para a opção “Compensar títulos”.
Ao clicar em “Compensar Títulos” Será apresentada uma tela com uma lista de títulos. Selecionamos aquele que foi criado na aplicação “Títulos a pagar” e por fim clicamos em “Quitar”.
6º Passo: Por fim, seguimos para a aplicação “DRE GERENCIAL”, onde será apresentada a conta gerencial que utilizamos na quitação dos títulos (Nesse exemplo utilizei a conta gerencial Luz, mas o correto é utilizar retirada empresa ou retirada sócio).
Após realizar a quitação de títulos tanto para Retirada Sócio quanto para Retirada Empresa, o DRE será apresentado da seguinte forma:
IMPORTANTE: Utilize o mesmo processo para tanto a quitação de títulos para a “Retirada Empresa” quanto para “Retirada Sócio”.
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