Preenchimento de planilha – Produto

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Preenchimento de planilha – Produtos

 

 

 

 

Para saber como fazer download da planilha modelo de importação de produtos, acesse o documento: Importação de planilha – Produtos.

 

Antes de iniciar o preenchimento da planilha, é importante se atentar a algumas informações e dicas:

 

A coluna “Código/EAN” é comum em todas as planilhas. Esse campo servirá como identificador dos produtos em todas as planilhas. Assim, caso preenchido nesse campo o  valor “123” o sistema irá pesquisar na base se o produto de código interno 123 existe.

 

A planilha tem um limite de 10 mil linhas por importação, assim, caso necessário divida a sua planilha e a importe-a por partes.

 

Apesar de alguns campos não serem de preenchimento obrigatório, recomenda-se o preenchimento total da planilha de forma mais detalhada possível.

 

Use o recurso de acompanhamento de importação caso esteja com dúvida sobre o andamento da importação.

 

 

A planilha de produtos conta com dez campos para preenchimento,sendo:

 

 

  • Código/EAN – código do produto que será cadastrado como código de acesso podendo ser usado como referência durante as demais etapas de importação. Se o valor informado for um EAN válido, o sistema cadastrará esse código como um código do tipo EAN, caso contrário o código será do tipo interno.

 

 

  • Descrição – Descrição do produto em texto. Tem limite de 60 caracteres.

 

 

  • Descrição reduzida – Descrição que será utilizada para impressão de etiquetas. Tem limite de 25 caracteres.

 

 

  • Marca – A marca do produto que será importado.

 

 

  • NCM – Preencher o código NCM (Nomenclatura comum do Mercosul) do produto. Essa informação tem impacto fiscal e é determinante caso a opção de importação cenário tributário por NCM esteja ativa. Preencha-a com muita atenção e caso tenha qualquer dúvida, peça auxilio ao seu contador.

 

 

  • CEST – Preencher o código CEST (complemento do NCM) do produto. Alguns NCMs não possuem complemento, para estes casos deixar o campo em branco.

 

 

  • Origem da mercadoria – Informar o código da origem da mercadoria (de 0 a 8). A origem é um dado fiscal sobre a origem do produto, portanto caso tenha dúvida, acione seu contador. As origens são:

0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;

1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;

2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%;

4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967 , e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;

5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;

6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;

7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural.

8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.

 

 

  • Permite Quantidade decimal – Preencher com S para produtos que sejam comercializado em quantidades fracionadas ou N para produtos comercializados em valores inteiros.

 

 

  • Gera carga pra balança –  Preencher com S para produtos que pertencerão ao arquivo de carga para a balança ou N para produtos que não irão para o arquivo de carga de balança. Produtos preenchidos com S exigem um código do tipo “Balança” para ficar válidos.

 

 

  • TAG – Preencher com o TAG atribuida ao produto. Caso deseje utilizar mais de uma TAG no mesmo produto, separe as tags com uma vírgula. (Ex: FLV, FRUTA – Cadastra uma TAG FLV e outra FRUTA).

 

Você pode baixar um exemplo de planilha preenchida clicando aqui.

 

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