Preenchimento de planilha – Produtos
Para saber como fazer download da planilha modelo de importação de produtos, acesse o documento: Importação de planilha – Produtos.
Antes de iniciar o preenchimento da planilha, é importante se atentar a algumas informações e dicas:
A coluna “Código/EAN” é comum em todas as planilhas. Esse campo servirá como identificador dos produtos em todas as planilhas. Assim, caso preenchido nesse campo o valor “123” o sistema irá pesquisar na base se o produto de código interno 123 existe.
A planilha tem um limite de 10 mil linhas por importação, assim, caso necessário divida a sua planilha e a importe-a por partes.
Apesar de alguns campos não serem de preenchimento obrigatório, recomenda-se o preenchimento total da planilha de forma mais detalhada possível.
Use o recurso de acompanhamento de importação caso esteja com dúvida sobre o andamento da importação.
A planilha de produtos conta com dez campos para preenchimento,sendo:
- Código/EAN – código do produto que será cadastrado como código de acesso podendo ser usado como referência durante as demais etapas de importação. Se o valor informado for um EAN válido, o sistema cadastrará esse código como um código do tipo EAN, caso contrário o código será do tipo interno.
- Descrição – Descrição do produto em texto. Tem limite de 60 caracteres.
- Descrição reduzida – Descrição que será utilizada para impressão de etiquetas. Tem limite de 25 caracteres.
- Marca – A marca do produto que será importado.
- NCM – Preencher o código NCM (Nomenclatura comum do Mercosul) do produto. Essa informação tem impacto fiscal e é determinante caso a opção de importação cenário tributário por NCM esteja ativa. Preencha-a com muita atenção e caso tenha qualquer dúvida, peça auxilio ao seu contador.
- CEST – Preencher o código CEST (complemento do NCM) do produto. Alguns NCMs não possuem complemento, para estes casos deixar o campo em branco.
- Origem da mercadoria – Informar o código da origem da mercadoria (de 0 a 8). A origem é um dado fiscal sobre a origem do produto, portanto caso tenha dúvida, acione seu contador. As origens são:
0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%;
4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967 , e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;
5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural.
8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
- Permite Quantidade decimal – Preencher com S para produtos que sejam comercializado em quantidades fracionadas ou N para produtos comercializados em valores inteiros.
- Gera carga pra balança – Preencher com S para produtos que pertencerão ao arquivo de carga para a balança ou N para produtos que não irão para o arquivo de carga de balança. Produtos preenchidos com S exigem um código do tipo “Balança” para ficar válidos.
- TAG – Preencher com o TAG atribuida ao produto. Caso deseje utilizar mais de uma TAG no mesmo produto, separe as tags com uma vírgula. (Ex: FLV, FRUTA – Cadastra uma TAG FLV e outra FRUTA).
Você pode baixar um exemplo de planilha preenchida clicando aqui.
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