Guia de emissão de documento para produtor rural – Mobne
Quando devo emitir uma nota de produtor rural?
Existe uma situação encontrada em diversos estabelecimentos, em que é feita a compra de mercadorias de produtores rurais que não emitem uma NFe, e sim um nota em papel que é preenchida a mão. De acordo com o fisco o produtor rural não é obrigado a emitir uma NFe (mais informações), bastando apenas a nota tradicional de papel preenchida. Entretanto alguns produtores rurais emitem NFe, causando certa confusão em qual procedimento adotar.
Então, se o produtor rural emitir NFe, não preciso emitir uma nota de produtor rural?
O decreto não deixa claro essa informação. O recomendado é que o contador do estabelecimento seja consultado para informar qual o procedimento a ser adotado.
Existem quatro casos mais comuns:
1. O produtor rural não emite NFe, a emissão da nota de produtor rural fica a cargo da empresa compradora.
2. O produtor rural emite NFe, porém a empresa compradora não dará entrada nessa NFe, e sim emitirá uma nota de produtor rural.
3. O produtor rural emite NFe, a empresa compradora dará entrada nessa NFe, sem necessidade de emitir a nota de produtor rural.
4.O produtor rutal emite NFe, a empresa compradora dará entrada nessa NFe e também emitirá a nota de produtor rural.
Lembrando que esse guia irá apenas falar sobre a nota de produtor rural. Quem deve instruir sobre qual o processo a ser adotado, é o contador do estabelecimento.
Qual operação utilizar nesta nota?
O sistema Mobne possui uma operação pré-cadastrada para este tipo de nota. A operação é a “Emissão produtor rural”, porém cabe ao usuário checar de esta operação cumpre todos os requisitos para que o processo de entrada seja correto. Se necessário, o sistema permite que uma nova operação customizada seja criada.
Como emitir uma nota “entrada de produtor rural” no sistema Mobne?
Com a nota de papel em mãos, acesse o sistema Mobne no menu “Vendas” e aplicação “Emissão de documento”.
A aplicação “Emissão de documento” será aberta, clique no botão “Novo” para iniciar a digitação de um novo documento.
A princípio, preencha a seção “cabeçalho” com sua empresa, a operação utilizada e a pessoa que forneceu os produtos. Ao preencher a operação “Emissão produtor rural”, o campo “Modelo” automaticamente irá ser preenchido com a informação “55- Nota fiscal eletrônica NFe”
Em seguida, pule para a seção “Itens Nota” e adicione os produtos, quantidade, embalagem e valor. Para isso clique no botão “Novo” para adicionar uma linha na GRID e depois preencha-a.
Para verificar as tributações, clique no ícone “…” no ínicio da linha do produto desejado, e em seguida no menu “Editar”. Isso irá abrir a tela com todas informações do produto selecionado.
Localize o seção “Tributação” e preencha os dados. Veja que a seção tributação possui 4 abas para preenchimento: ICMS, PIS, COFINS e IPI. Caso seu produto já tenha tributação cadastrada para este perfil tributário (caso deste exemplo), as tributações serão carregadas automaticamente. Ao finalizar o preenchimento, clique no botão “Voltar” na parte superior para retornar a tela da nota.
IMPORTANTE: Se houver qualquer dúvida sobre tributação, pergunte ao seu contador. O sistema irá emitir as notas com as tributações informadas pelo usuário, caso esses valores estejam incorretos, a nota ficará incorreta podendo causar problemas com a receita federal.
Agora localize a seção “Totais” e acesse a aba “Vencimentos”(caso sua operação não gere financeiro, ignore esta parte). Esta aba é responsável por criar o título financeiro atrelado a esta nota.
Preencha o campo “formação de vencimentos” com o tempo (em dias) para cada parcela do título. Use o caractere ” / ” se quiser mais de uma parcela.
Exemplo: 0/30/60 – Título será gerado com três parcelas, sendo a primeiro para a data de emissão (0), a segunda daqui a 30 dias da data de emissão (30) e a terceira daqui 60 dias da data de emissão (60).
Para finalizar, clique no botão “Gerar Parcelas”.
Toda a nota foi completamente preenchida, falta apenas agora envia-lá para o SEFAZ. Para finalizar o processo, clique no botão “Emitir Documento”. Uma janela de confirmação irá aparecer, clique no botão “Sim” para confirmar a emissão.
Neste momento, o sistema envia todos os dados preenchidos para validação do SEFAZ. Caso todos os itens passem na validação, a DANFE será exibida na tela. Caso contrário, a nota será rejeitada pelo SEFAZ, seu campo status é alterado para “Rejeitada Sefaz”.